Vendeu, ou vai vender, um imóvel?
A gente calcula o ganho de capital antes da escritura, confere as isenções que valem pro seu caso e emite o DARF no prazo. Inclusive se você mora fora do Brasil.
Falar no WhatsAppPara quem é
Quem vendeu ou vai vender imóvel no Brasil: apartamento próprio, imóvel ainda financiado, herdado ou recebido em doação. E quem mora no exterior e tem imóvel aqui.
Se isso parece com você
Perguntas que chegam depois que o corretor já foi embora. Melhor antes de assinar, mas depois também dá.
- 01
"Vendi o meu apartamento. Preciso pagar Imposto de Renda?"
- 02
"Tenho 180 dias pra comprar outro imóvel, mas o DARF vence no mês que vem?"
- 03
"O imóvel ainda está financiado. Como calcula o ganho?"
- 04
"Recebi um apê de herança e dois contadores falaram coisas diferentes sobre o imposto."
- 05
"Moro no exterior e vou vender meu imóvel no Brasil. O imposto é sobre o total da venda?"
- 06
"Comprei na planta há anos e nunca atualizei o valor na declaração. Me lasquei?"
O que muda quando a conta é feita antes
O imposto é sobre o ganho, não sobre o valor da venda. E boa parte das vendas tem isenção ou redução que ninguém conferiu.
Isenções
O que você talvez não precise pagar
Único imóvel de valor baixo, compra de outro residencial em 180 dias, redução pelo tempo de posse. A gente confere cada uma antes de calcular.
Prazo
DARF no mês seguinte, sem multa
O ganho é apurado no GCAP e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte à venda. A gente avisa antes e explica o que fazer se os 180 dias passarem.
Financiado ou herdado
Custo de aquisição certo
Parcelas pagas, juros, reforma com nota, valor da herança na declaração: tudo isso entra no custo e diminui o ganho. Costuma ser onde a conta erra.
Quem mora fora
Não residente paga diferente
Regras próprias, DARF pago pelo procurador no Brasil e documentação pra remeter o dinheiro. Se você não deu saída fiscal, a gente olha isso junto.
O que está incluso, por escrito
Valor fechado por venda. Sem "isso é à parte" no meio do caminho.
Cálculo do ganho de capital antes da venda
Em cenários: com isenção, sem isenção e comprando outro imóvel em 180 dias. Você decide com o número na mão.
Conferência das isenções e reduções do seu caso
Único imóvel, 180 dias, tempo de posse e custo de aquisição completo, com as parcelas e reformas que você consegue comprovar.
Apuração no GCAP e emissão do DARF
Programa preenchido, DARF emitido e aviso antes do vencimento. Se for parcelado, o calendário das parcelas.
Imóvel herdado, doado ou financiado
Custo pelo valor do inventário ou da doação, parcelas e juros do financiamento. Explicado em linguagem simples, com o porquê de cada número.
Para quem mora fora: DARF via procurador e remessa
Apuração como não residente, pagamento pelo representante no Brasil e documentos pro banco liberar o envio do dinheiro.
Lançamento da venda no seu IRPF do ano seguinte
A venda e o imposto pago entram na declaração do jeito certo, sem cair na malha por divergência com o cartório.
Como funciona
Dá pra fazer tudo pelo WhatsApp, de Curitiba ou de fora do país. O ideal é começar antes da escritura.
Passo 01
Manda os documentos
Matrícula, escritura ou promessa de compra e venda, e a última declaração de IR. Foto pelo WhatsApp serve.
Passo 02
Cálculo e cenários
Você recebe o ganho apurado, as isenções que se aplicam e quanto fica de imposto em cada cenário.
Passo 03
GCAP e DARF
Depois da escritura, a gente apura no programa, emite o DARF e avisa antes do vencimento.
Passo 04
Declaração do ano seguinte
A venda entra no seu IRPF com os mesmos números. Se quiser, a gente faz a declaração inteira.
Perguntas que chegam no WhatsApp
Do jeito que as pessoas perguntam. Se a sua não está aqui, manda mensagem.
Nem sempre. Se for o seu único imóvel e a venda ficar abaixo do limite da isenção, ou se você usar o dinheiro pra comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, pode não pagar nada. Fora disso, o imposto é sobre o ganho (venda menos custo de compra), não sobre o valor total, e diminui conforme o tempo que você teve o imóvel. A gente faz essa conta antes de você assinar.
Não. Vale para imóvel residencial vendido por quem mora no Brasil, com o dinheiro usado na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, e só uma vez a cada cinco anos. Terreno, sala comercial e venda por quem mora fora seguem outras regras. Se só parte do dinheiro for reaplicada, a isenção é proporcional.
O custo é o que você efetivamente pagou até a venda: entrada, parcelas, juros e encargos do financiamento e reformas com nota. O ganho é a diferença entre o valor de venda e esse custo, e é aí que a conta costuma errar. Se o comprador pagar em parcelas, o imposto também pode ser pago conforme você recebe.
O ponto de partida é o valor do imóvel na partilha do inventário, que passa a ser o seu custo de aquisição. Na venda, o ganho é a diferença entre o valor de venda e esse custo, somadas as reformas que você consegue comprovar. Quando dois contadores divergem, quase sempre é sobre esse valor de partida, e a gente mostra de onde ele vem.
Dá pra resolver de fora. O inventário pode andar com um procurador no Brasil, e os documentos vão por mensagem. Se você ainda não deu saída fiscal, a Receita te trata como residente, e isso muda a declaração e o imposto de uma venda futura. A gente olha a herança e a saída juntas para a conta fechar.
Sobre o ganho, como para quem mora aqui: valor da venda menos o custo de aquisição. O imposto é pago pelo seu procurador no Brasil, e nem toda isenção de quem mora aqui vale pra quem mora fora. Calcular sobre o total da venda é um erro comum, e a conta feita antes evita pagar a mais.
Deve, mas tem saída. Em dívida ativa, o débito ganha juros e encargos e pode ir a protesto, o que trava certidões e financiamentos. Primeiro a gente confere se o cálculo cobrado está certo, porque às vezes faltou custo ou isenção. Depois, o caminho costuma ser corrigir o que estiver errado e parcelar o restante.
Evitar, não. Pagar só o que é devido, sim. O caminho legal é usar as isenções e reduções que valem pro seu caso (único imóvel, 180 dias, tempo de posse) e registrar o custo de aquisição completo, com as parcelas e reformas que você consegue comprovar. Fazer essa conta antes da escritura é o que mais faz diferença.
Quem vende imóvel costuma precisar disso também
Mesmo contador, mesmo WhatsApp.
Manda a matrícula e o valor da venda. A gente responde com a conta do seu caso.
Resposta de uma pessoa, não de robô. Seg. a sex., das 8h às 18h, horário de Brasília.