Mora fora e nunca deu saída definitiva?
A gente olha a sua situação, diz se é Comunicação ou Declaração, dá a saída (inclusive retroativa) e explica o que muda no banco, nos investimentos e no CPF. Sem susto.
Falar no WhatsAppPara quem é
Brasileiros que moram fora há meses ou há 20 anos e nunca fizeram a saída, ou fizeram e continuam declarando como residente. Com ou sem conta, investimentos e imóvel no Brasil.
Se isso parece com você
Frases que a gente ouve toda semana. Nenhuma delas é caso perdido.
- 01
"Saí do Brasil há anos e nunca fiz saída fiscal. Nem sabia que existia."
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"O banco mandou mensagem falando em bloquear minha conta."
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"Tenho ações e títulos no Brasil. A corretora disse que eu teria que vender tudo."
- 04
"Pago imposto aqui fora e continuo declarando no Brasil. Estou pagando dobrado?"
- 05
"Cada um fala uma coisa diferente. Minha contadora no Brasil também ficou confusa."
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"Comprei (ou herdei) um imóvel no Brasil morando fora. Me lasquei?"
O que muda quando você dá a saída
Nem alarme, nem "não dá em nada". O que acontece de verdade, frente por frente.
Banco e cartão
Você não perde o acesso automaticamente
A conta comum vira conta de não residente (a famosa CDE). Alguns bancos facilitam, outros não. A gente mostra o que cada um pede e o que vale manter aberto.
Investimentos
Não precisa vender tudo
Não residente pode investir no Brasil, mas por outro caminho e com outra tributação. Antes de dar a saída, a gente olha a carteira e o momento certo de cada passo.
CPF
O CPF continua seu
Ele só passa a constar como não residente, com um representante no Brasil. Você segue comprando, recebendo herança e voltando quando quiser.
Imposto dobrado
O salário de fora deixa de ser declarado aqui
Sem a saída, a Receita ainda te vê como residente e espera carnê-leão sobre o que você ganha fora. Com a saída, só o que fica no Brasil é tributado aqui.
O que está incluso, por escrito
Tudo isso entra no combinado antes de começar. Sem "isso é à parte" no meio do caminho.
Diagnóstico do seu caso
Quando você saiu, o que ficou no Brasil e qual caminho se aplica: Comunicação, Declaração ou os dois.
Comunicação e Declaração de Saída, inclusive retroativa
Entrega no e-CAC com a data certa de saída, mesmo que tenha sido há anos.
Declarações atrasadas e retificadoras, se houver
Anos em que você continuou declarando como residente sem precisar, ou deixou de declarar.
Orientação sobre banco, cartão e investimentos
O que avisar a cada instituição, o que vira conta de não residente e o que vale manter.
Procuração e representante no Brasil
Modelo pronto e explicação do papel do representante. Pode ser um parente ou a própria KG.
Explicação em linguagem simples e o mesmo contador do começo ao fim
Você sabe o que foi feito, por quê e o que fazer daqui pra frente. Sem multa pra sair.
Como funciona
Tudo online, de onde você estiver. Você fala sempre com a mesma pessoa.
Passo 01
Conversa no WhatsApp
Você conta quando saiu e o que ficou no Brasil. A gente diz se o seu caso é Comunicação, Declaração ou os dois, e o que vai precisar.
Passo 02
Documentos e procuração
Lista curta do que enviar, modelo de procuração e acesso ao gov.br. Tudo por mensagem, sem ir a cartório no Brasil.
Passo 03
Entrega na Receita
A gente transmite a Comunicação e a Declaração de Saída (e as atrasadas, se houver) e te manda o comprovante.
Passo 04
Explicação e próximos passos
O que avisar ao banco e à corretora, o que mudou no seu CPF e o que fazer se vender imóvel ou voltar um dia.
Perguntas que chegam no WhatsApp
Do jeito que as pessoas perguntam. Se a sua não está aqui, manda mensagem.
Não. O CPF continua o mesmo e continua válido. Ele passa a constar como de não residente e você indica alguém no Brasil como representante. Você segue usando o CPF para comprar, abrir conta de não residente, receber herança e, se um dia voltar, basta comunicar a entrada.
Não automaticamente. A conta comum precisa virar conta de não residente (CDE), e cada banco tem as próprias regras: alguns fazem a troca pelo app, outros pedem documentos ou preferem encerrar. A gente mostra o que cada instituição pede e o que vale manter aberto antes de você entregar a declaração.
Você não precisa vender tudo. Não residente pode continuar investindo no Brasil, mas por outro caminho e com outra tributação, e algumas corretoras não atendem quem mora fora. A gente olha a carteira com você e define a ordem certa: o que transferir, o que manter e quando dar a saída.
São duas entregas diferentes. A Comunicação de Saída avisa a Receita da data em que você deixou de ser residente. A Declaração de Saída fecha o seu Imposto de Renda como residente até essa data. Na maioria dos casos são as duas, mas depende de quando você saiu e do que ficou no Brasil. A gente diz qual vale pro seu caso na primeira conversa.
Depois da saída, não como residente. No Brasil, você deixa de declarar o salário de fora e só o que tem fonte aqui (aluguel, investimentos, venda de imóvel) é tributado aqui, em geral direto na fonte. No país onde você mora, valem as regras de lá. Sem a saída, a Receita continua te vendo como residente e esperando carnê-leão sobre a renda de fora.
Dá. A saída é feita com a data real em que você deixou o Brasil, mesmo que tenha sido há anos. Junto, a gente acerta as declarações dos anos em que você continuou declarando como residente ou deixou de declarar. Pode haver multa por atraso, e a gente diz o valor antes de entregar.
Não. Ter imóvel no Brasil não impede a saída nem gera problema por si só. O imóvel continua declarado, e o que muda é como o aluguel ou uma venda futura são tributados. Vale acertar a saída antes de vender, porque o imposto da venda muda conforme a sua situação de residência.
Para a saída em si, o contador: é ele quem faz a Comunicação, a Declaração de Saída e as declarações atrasadas. O advogado tributário entra quando há disputa com a Receita, autuação ou um planejamento que precisa de parecer jurídico. Se o seu caso pedir um advogado, a gente avisa.
Quem dá saída costuma precisar disso também
Mesmo contador, mesmo WhatsApp.
Conta a sua situação. A gente diz o que precisa (e o que não precisa).
Resposta de uma pessoa, não de robô. Seg. a sex., das 8h às 18h, horário de Brasília.